Desde que o novo marco regulatório da educação a distância foi publicado, uma frase passou a circular em gr
Desde que o novo marco regulatório da educação a distância foi publicado, uma frase passou a circular em grupos de WhatsApp e em comentários de redes sociais: "o EAD vai acabar". Quem está pesquisando uma especialização leu isso e travou a decisão. Vale separar o que o texto diz do que a internet entendeu. O que o decreto realmente faz O Decreto nº 12.456, assinado em 19 de maio de 2025, reorganiza a educação superior em três modalidades: presencial, semipresencial e a distância. A grande novidade é a modalidade do meio, que antes não existia formalmente. Cada uma passou a ter uma composição mínima de carga horária. No presencial, ao menos 70% das horas precisam ser presenciais, com até 30% a distância. No semipresencial, 30% presencial, 20% em atividades síncronas mediadas por professor e 50% a distância. E mesmo nos cursos a distância, 20% da carga horária passa a exigir atividades presenciais ou síncronas com mediação docente. Ou seja: o decreto não extingue o ensino a distância. Ele aumenta a exigência de mediação e de contato com professor dentro dele. Quais cursos foram atingidos Aqui está o ponto que gerou o alarde. Cinco cursos de graduação deixam de ser oferecidos em formato totalmente a distância: Medicina, Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. Os demais cursos da área da saúde e as licenciaturas ficam restritos ao presencial ou ao semipresencial. Repare na palavra que se repete: graduação. A restrição recai sobre a formação inicial, aquela que habilita alguém a exercer a profissão. É uma decisão com lógica própria, ligada à prática profissional supervisionada, ao estágio e ao laboratório. As instituições têm dois anos para se adaptar, e quem já está matriculado conclui o curso no formato em que entrou. E a pós-graduação? O decreto trata da graduação. A pós-graduação lato sensu, que é o caso das especializações e dos MBAs, não é objeto dessas restrições: ela segue a regulamentação própria do Conselho Nacional de Educação, que já permite a oferta a distância. Isso significa que um bacharel em Direito não poderá fazer a graduação inteiramente online, mas segue podendo se especializar em Direito Previdenciário a distância. O mesmo raciocínio vale para o enfermeiro, o psicólogo e o fisioterapeuta que procuram uma pós na própria área. O que continua valendo para o seu certificado Independentemente da modalidade, três pontos seguem inalterados e são os que realmente importam na hora de escolher: O certificado de pós-graduação lato sensu emitido por instituição credenciada tem a mesma validade legal do presencial, sem qualquer distinção de modalidade no documento. A instituição precisa estar credenciada junto ao MEC, o que é verificável no cadastro oficial. E a carga horária mínima exigida para uma especialização permanece a mesma. Em resumo: o marco regulatório elevou o padrão de mediação no ensino a distância, e restringiu algumas graduações específicas. Para quem busca especialização, o cenário segue aberto, e a pergunta continua sendo a de sempre: qual área faz sentido para onde você quer chegar? O UNINCOR oferece cerca de 137 cursos de especialização em 26 áreas do conhecimento, no formato a distância, com material liberado por módulo para quem precisa conciliar estudo e trabalho. Docência do Ensino Superior — início de turmas mensais, com carga horária de 460h .