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Reforma tributária: 2026 é o ano de teste, e é nele que as empresas estão descobrindo os próprios erros

A reforma tributária deixou de ser assunto de audiência pública e entrou no sistema de emissão de nota fiscal. Em 2026, a CBS e o IBS já existem na prática, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a contribuição federal e 0,1% para o imposto estadual e municipal.

A reforma tributária deixou de ser assunto de audiência pública e entrou no sistema de emissão de nota fiscal. Em 2026, a CBS e o IBS já existem na prática, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a contribuição federal e 0,1% para o imposto estadual e municipal.

O valor é pequeno de propósito. O ano serve para testar o modelo, e os montantes apurados são compensados dentro do sistema atual, de forma que a carga total da empresa não aumenta neste período. O que aumenta é a exigência de informação.

Onde o teste dói

A nota fiscal passou a ter campos novos, específicos do modelo de IVA. E aqui está o ponto que pegou muita empresa desprevenida: campo preenchido errado pode impedir a emissão do documento. Não é multa que chega meses depois. É a venda que não sai agora.

Isso transformou um debate conceitual em problema operacional imediato. Cadastro de produto sem a classificação correta, regra fiscal mal parametrizada no ERP, operação atípica que ninguém tinha mapeado: tudo isso aparece neste ano, com custo baixo. No ano que vem, aparece com custo real.

O que vem em 2027

A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer integralmente, em patamar próximo de 8,8%. O IPI é reduzido a quase zero para a maior parte dos produtos.

E entra o split payment, que talvez seja a mudança mais subestimada de todo o processo. O tributo passa a ser separado automaticamente no momento do pagamento, saindo da conta da empresa junto com a venda. Quem hoje usa o prazo entre receber do cliente e recolher o imposto como capital de giro informal perde essa folga de uma vez. É mudança de fluxo de caixa, não só de alíquota.

Depois disso vem a transição estadual e municipal, de 2029 a 2032, com o IBS substituindo gradualmente ICMS e ISS, até a extinção completa dos dois em 2033. São sete anos convivendo com dois sistemas em paralelo.

Por que isso virou gargalo de gente

Convivência de sistemas significa dobro de trabalho e dobro de risco. Alguém precisa manter o regime antigo funcionando, implantar o novo, reconciliar os dois e explicar a diferença para a diretoria em linguagem de caixa e margem, não de legislação.

É um perfil que mistura três coisas: entender a norma tributária, saber como ela é parametrizada no sistema e conseguir projetar o efeito no resultado da empresa. Contador que só fecha balanço não cobre isso. Analista de sistema que não conhece tributação, também não.

A demanda já está no mercado, e tem prazo marcado: cada etapa do cronograma até 2033 abre uma nova rodada de ajuste.

Por onde começar

A base é a contabilidade tributária bem resolvida, ligada à controladoria. Quem domina a apuração, conciliação e análise de resultado consegue atravessar a transição lendo cada mudança como efeito sobre margem, preço e caixa, que é exatamente o que a diretoria vai pedir.


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