O Senado brasileiro recebeu o Projeto de Lei 2.824/2020, que trata de ações emergenciais para o setor esportivo, muito afetado pela pandemia da Covid-19.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL traz em seu bojo a previsão de pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades esportivas e linhas de crédito para empresas ligadas ao esporte, especialmente as pequenas.
O texto traz que profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600.
A regra contempla, entre outros, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos – também – os trabalhadores envolvidos na organização das competições.
E como fazer para ter direito ao benefício?
Nós explicamos.
As regras são quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor.
O (A) profissional deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.
A proposta a ser analisada pelos senadores é da ordem de R$ 1,6 bilhão.
[Fonte: www.confef.org.br]
Em busca de uma vida mais saudável, muitos se perguntam sobre os melhores alimentos para manter o coração em forma.
A saúde do fígado tem se tornado uma preocupação crescente entre especialistas da área médica devido ao aumento significativo nos casos de fígado gorduroso,
LEIA MAISA Febre Oropouche é uma doença viral transmitida principalmente pela picada de mosquitos infectados, como os do gênero Culicoides. Originária da América Latina, essa doença tem preocupado as autoridades de saúde dev
LEIA MAISEm março, o mundo se veste de lilás para conscientizar sobre uma das doenças que mais afeta mulheres em todo o globo: o câncer de colo do útero. A iniciativa, conhecida como Março Lilás, tem como objetivo principal alertar sobre a importância da LEIA MAIS
A Existência do Ano Bissexto: Por Que Ele Existe?
Pós-Graduação Unincor - Todos os Direitos Reservados.
POLÍTICA DE TROCA, DEVOLUÇÃO E ARREPENDIMENTO
CNPJ 54.933.536.0001/99