Como medida de reforço para a administração da crise provocada pelo novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) flexibilizou as regras de antecipação da formatura de estudantes de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia da rede federal de ensino.
A pasta também retirou a necessidade de que os formados em questão atuem "exclusivamente" no combate à pandemia da Covid-19.
A portaria – publicada no último dia 13 – revoga a anterior (datada de 3 de abril), que informava a autorização para antecipação da formatura para as referidas áreas, desde que cumprida 75% da carga horária prevista para o internato médico ou estágio supervisionado.
No novo documento, o texto exclui os trechos que validavam a carga horária como estágio obrigatório, a emissão de certificado de participação (com a inscrição das horas praticadas) e a bonificação de 10% na nota final de processo de seleção em residência médica para quem atuasse no combate à pandemia.
Segundo o MEC, as alterações conferem "maior liberdade de escolha" visto que desvinculam a antecipação da formatura da ação "exclusiva" no combate ao surto mundial.
A modificação foi feita em parceria com o Ministério da Saúde.
Segundo o diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde do MEC, Sérgio Henrique S. Santos, “a simplificação da portaria vai facilitar o entendimento dos estudantes bem como a implementação das mudanças por parte das instituições de ensino”.
O texto não inclui a rede privada.
A despeito da alteração nas regras, estudantes de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que desejem atuar no combate ao coronavírus podem se inscrever no endereço eletrônico http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/.
[Fonte: G1 // Educação]