O Brasil e seu Código Civil


Vamos conversar um pouco sobre as Leis que regem o nosso país?

A história do Direito Brasileiro – claro, expandida por conta dos componentes locais – confunde-se bastante com a crônica do Direito português (que, por sua vez, tem por herança os Direitos romano, germânico e canônico).

Após a nossa independência, o governo imperial decretou uma lei que preservava – no território brasileiro – a vigência das Ordenações Filipinas e de toda a legislação portuguesa anterior, que, claro, trazia falhas e contradições.

Por conta disso, a Constituição determinou que fosse organizado – o quanto antes – um Código Civil. O motivo era um só: se fazia necessária a modernização.

A partir disso foram editados, então, diversos assentos, alvarás, leis, resoluções e regulamentos que tinham por objetivo completar (ou modificar) as Compilações.

Clóvis Beviláqua foi o escolhido para a elaboração do Código Civil e esta nomeação recebeu muitas críticas. Dizia-se que o país contava com juristas muito mais experientes e de maior prestígio. 

Apesar da “torcida contra”, Beviláqua não se intimidou. À frente da Comissão realizou inúmeras modificações e teve seu trabalho, depois de concluído, aprovado na Câmara.

Passado o tempo, as leis pediam por uma nova modernização. A partir disso foi instituído, em 2002, um novo Código Civil no Brasil. A referida compilação – confiada a Miguel Reale – também sofreu grande desaprovação, especialmente em razão de seu teor de conservadorismo.

O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde janeiro de 2003 e é a maior expressão do Direito privado no Brasil. É a Lei que está “mais perto” do dia a dia dos cidadãos.


[Fonte: https://pt.wikipedia.org] 




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