Recentemente, o país – literalmente – parou esperando que a polícia de Goiás, enfim, conseguisse pegar Lázaro Barbosa, criminoso foragido da Justiça, que, por 20 dias permaneceu escondido nas matas do município de Cocalzinho de Goiás. Atrás dele, um imenso aparato policial e o rastro cruel de novos crimes que o bandido foi cometendo enquanto tentava escapar do cerco.
O Caso Lázaro trouxe à tona questões relacionadas ao Direito Processual Penal e à Segurança Pública como um todo. A pergunta que mais se ouviu no noticiário do último dia 28 de junho – data em que, finalmente, o assassino foi capturado – foi: como, com tantas acusações graves pesando sobre ele, Lázaro, conseguiu, por exemplo, em 2014, ter sua pena convertida para regime semiaberto?
Em entrevista à RecordNews, o Prof. Dr. Célio Egídio – Coronel da PM, especialista em Segurança Pública e coordenador de pós-graduação em cursos de Direito de instituição do Ensino Superior – explicou que, tendo contornos macabros ou não, a retificação prisional para todo e qualquer ato criminal sempre obedecerá – de acordo com a Lei de Execuções Penais de nº 7.210/84 – a regramento sobre a progressão de pena, ou seja, sempre evoluirá do regime fechado para o regime semi aberto. E para isso não há nenhuma obrigatoriedade de exame criminológico para a transição.
Autor do primeiro livro sobre Ciências Policiais no país e já tendo palestrado sobre o assunto em vários estados, o jurista Egídio, autor, também, de inúmeros artigos que abordam o tema, concluiu sua participação na entrevista dizendo que “caso uma mudança na Lei, teríamos a chance de Lázaro Barbosa, não ter recebido o benefício de sua saidinha”.
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