Quando um período se aproxima do final e nos vemos na iminência de começar outro, fatalmente, vêm os pensamentos relativos à preocupação com o futuro.
E é para se preocupar mesmo. Melhor dizendo, é preciso – de fato – se acautelar, planejar.
Só assim, o futuro – tanto o mais próximo, como o mais distante – pode ser tranquilo.
Ok, mas como se preparar, financeiramente, para o tal porvir?
Muito se fala por aí a respeito de previdência privada. As mais comuns oferecidas pelas instituições financeiras são: PGBL (Plano Garantidor de Benefício Livre) e VGBL (Vida Garantidor de Benefício Livre).
As duas têm por objetivo a rentabilidade e – em longo prazo – uma aposentadoria complementar. Ou seja, em síntese, o propósito é o mesmo.
Especialistas do mercado financeiro alertam para o fato de que é preciso prestar atenção na forma de mencionar tais investimentos na Declaração de Ajuste Anual e, também, no ato do resgate (que pode ser mensal, parcial ou total).
Para a Declaração de Ajuste Anual, os cuidados são:
- na opção PGBL, os pagamentos/aportes feitos ao longo do ano-calendário não devem ser lançados na Ficha de Declaração de Bens e sim informados apenas na Ficha de Pagamentos Efetuados no código 36;
- quem optou pelo VGBL deve lançá-lo na Ficha de Declaração de Bens, constando o saldo do ano anterior e o saldo atual, não havendo nada a ser informado na Ficha de
Pagamentos Efetuados.
Agora vamos ao ato do resgate.
Existem as seguintes diferenciações:
- na opção PGBL, o valor oferecido à tributação será o total do valor resgatado (principal acrescido de rentabilidade);
- no VGBL, ele será apenas a rentabilidade auferida, (excluindo o principal).
Uma questão que merece atenção especial é a necessidade de planejamento para aqueles que possuem rendimentos tributáveis. É preciso ter bem claro que as aplicações feitas em PGBL poderão ser abatidas no cálculo do imposto de renda devido até o limite de 12% desses rendimentos, o que não acontece com as aplicações em VGBL.
A partir disso, dizem os especialistas, o VGBL é o mais indicado para quem objetiva, por exemplo, o planejamento sucessório, ou seja, aquele que visa a transferência do patrimônio para os herdeiros.
Nada mal uma aulinha de mercado financeiro às vésperas do começo de um novo ano, não?
[Fonte: www.contabeis.com.br]
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