O Senado brasileiro recebeu o Projeto de Lei 2.824/2020, que trata de ações emergenciais para o setor esportivo, muito afetado pela pandemia da Covid-19.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL traz em seu bojo a previsão de pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades esportivas e linhas de crédito para empresas ligadas ao esporte, especialmente as pequenas.
O texto traz que profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600.
A regra contempla, entre outros, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos – também – os trabalhadores envolvidos na organização das competições.
E como fazer para ter direito ao benefício?
Nós explicamos.
As regras são quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor.
O (A) profissional deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.
A proposta a ser analisada pelos senadores é da ordem de R$ 1,6 bilhão.
[Fonte: www.confef.org.br]
Você, nutricionista, sabe bem da importância de estar – permanentemente – atualizado (a) a fim de que possa oferecer o melhor atendimento a seus pacientes, certo?
Você sabia que cortar 15% das calorias ingeridas pode – efetivamente – retardar o envelhecimento?
Vamos falar sobre o seu futuro profissional?
E eis que um belo dia você acordou determinado (a), super disposto (a) mesmo e anunciou para que quisesse ouvir: "Hoje começo minha dieta! Vou emagrecer!".
Será que você tem a real noção da forma como se alimenta e da importância de saber mais sobre o que põe para dentro do seu organismo?
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