O Senado brasileiro recebeu o Projeto de Lei 2.824/2020, que trata de ações emergenciais para o setor esportivo, muito afetado pela pandemia da Covid-19.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL traz em seu bojo a previsão de pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades esportivas e linhas de crédito para empresas ligadas ao esporte, especialmente as pequenas.
O texto traz que profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600.
A regra contempla, entre outros, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos – também – os trabalhadores envolvidos na organização das competições.
E como fazer para ter direito ao benefício?
Nós explicamos.
As regras são quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor.
O (A) profissional deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.
A proposta a ser analisada pelos senadores é da ordem de R$ 1,6 bilhão.
[Fonte: www.confef.org.br]
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No último dia 13, a agência Reuters divulgou dados que reforçam a mística azarada em torno do numeral que traz consigo o peso de ser representante de infortúnio: na data em questão, as infecções por Covid-19 ultrapassaram 13 milhões no mundo.
LEIA MAISO que você nos diz sobre aranhas? Tem medo ou não te provocam nenhuma reação? Em nosso país, as picadas de aranha são bem comuns, mas a maioria delas não tem muita gravidade.
LEIA MAISE eis que 2020 já está na metade, hein? Por conta da pandemia da Covid-19, a sensação, para muitos, pode ser a de que este tempo simplesmente não foi vivido.
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