NR-1 e riscos psicossociais: a fiscalização começou e a maioria das empresas ainda não se adequou


Durante anos, saúde mental no trabalho foi tratada como pauta de bem-estar: palestra no Setembro Amarelo, convênio com aplicativo de meditação, uma ou outra campanha interna. Isso mudou de statu

Durante anos, saúde mental no trabalho foi tratada como pauta de bem-estar: palestra no Setembro Amarelo, convênio com aplicativo de meditação, uma ou outra campanha interna. Isso mudou de status. Virou obrigação legal, com prazo vencido e fiscalização em curso.

O que a norma passou a exigir

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, o risco psicossocial passa a ter o mesmo tratamento formal que já se dava ao ruído, ao agente químico ou ao risco de queda: precisa ser identificado, avaliado, classificado e ter medidas de controle registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Houve um período educativo, prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025, em que a fiscalização era orientativa. Esse período encerrou em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização passou a ser punitiva, com multas calculadas pela NR-28 conforme o número de empregados, além da possibilidade de interdição de setor e embargo de obra.

O que entra na conta de "risco psicossocial"

Aqui mora a confusão mais comum. Risco psicossocial não é o diagnóstico de um funcionário. É a condição de organização do trabalho que produz adoecimento: jornada extenuante, sobrecarga crônica, metas inalcançáveis, ausência de autonomia, assédio moral e sexual, isolamento, conflito de papéis, insegurança sobre o próprio cargo.

A diferença é importante porque muda quem resolve o problema. Se o risco está no desenho do trabalho, a solução não é encaminhar a pessoa para terapia e seguir adiante. É alterar escala, revisar meta, corrigir fluxo de comando, criar canal de denúncia que funcione.

Por que isso abriu uma lacuna de profissionais

Montar esse programa exige uma combinação que poucas pessoas têm pronta. É preciso entender de metodologia de gerenciamento de riscos, porque o produto final é um documento técnico que vai ser auditado. É preciso saber aplicar instrumentos de avaliação coletiva sem transformar o levantamento em prontuário individual, o que criaria um problema jurídico novo. E é preciso traduzir o resultado em plano de ação com prazo, responsável e evidência, porque é isso que o auditor-fiscal vai pedir para ver.

Esse perfil costuma estar dividido entre três cadeiras que historicamente não conversam: segurança do trabalho, recursos humanos e saúde ocupacional. Quem conseguir ocupar o meio desse triângulo tem um mercado inteiro pela frente, já que a exigência vale para empresas de todos os portes e a fiscalização já está acontecendo.

O primeiro passo prático

Para quem quer entrar nessa frente, o caminho começa pelo domínio da própria lógica do gerenciamento de riscos: inventário, avaliação, hierarquia de medidas de controle, plano de ação e monitoramento. É a espinha dorsal do PGR, e é nela que os fatores psicossociais agora se encaixam.


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