Existe uma informação errada circulando em apresentações corporativas e em posts de LinkedIn: a de que o Brasil já tem um marco legal de inteligência artificial. Não tem. E essa confusão produz dois erros opostos, igualmente caros.
Existe uma informação errada circulando em apresentações corporativas e em posts de LinkedIn: a de que o Brasil já tem um marco legal de inteligência artificial. Não tem. E essa confusão produz dois erros opostos, igualmente caros.
Onde o projeto está de fato
O PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde está desde março de 2025. Até setembro de 2026, a comissão especial responsável ainda não havia entregue parecer.
Na prática, isso significa que nenhum dispositivo do projeto está em vigor. Ele não cria obrigação legal hoje. O texto aprovado no Senado organiza o tema em torno do uso ético e responsável da IA com centralidade na pessoa humana, e trata de classificação por risco, responsabilidade civil, governança e supervisão. Mas tudo isso ainda é proposta, sujeita a alteração na Câmara.
O erro de quem acha que já é lei
Empresas que acreditam estar sob uma lei específica tendem a montar comitês, contratar auditoria e travar projeto de inovação por medo de uma regra que não existe no formato que imaginam. Perdem tempo e ficam atrás de concorrentes que seguiram adiante.
O erro de quem acha que não há regra nenhuma
Esse é mais perigoso. A ausência de lei própria de IA não significa vazio jurídico. Um sistema de inteligência artificial que trata dados pessoais está integralmente sob a Lei Geral de Proteção de Dados, que já está em vigor e já é fiscalizada pela ANPD.
Daí decorrem obrigações concretas e atuais. É preciso ter base legal para o tratamento, informar a finalidade de forma clara e garantir ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. Modelos usados em concessão de crédito, triagem de currículos, precificação e análise de perfil se enquadram aí.
Somem-se a isso o Código de Defesa do Consumidor, a legislação trabalhista e as regras setoriais de cada atividade. Um algoritmo não blinda ninguém: quem responde é a empresa que o colocou em produção.
A lacuna que isso cria
O resultado é uma demanda por um perfil específico e ainda raro: alguém que entenda como o modelo funciona e, ao mesmo tempo, consiga documentar por que ele decide o que decide.
Esse trabalho tem nome: governança de IA. Envolve inventariar onde a organização usa modelos, classificar o impacto de cada uso, registrar dados de treinamento e critérios, definir ponto de supervisão humana e manter trilha de auditoria. Quem faz isso agora não está se antecipando a uma lei futura. Está atendendo ao que a LGPD já pede, e chega pronto para o dia em que o PL 2338 virar lei.
O ponto de partida
Não dá para governar o que não se entende. Antes da camada jurídica vem a técnica: como um modelo é treinado, onde entra viés, o que é aplicabilidade e quais decisões não deveriam ser automatizadas em hipótese alguma.
Existe uma informação errada circulando em apresentações corporativas e em posts de LinkedIn: a de que o Brasil já tem um marco legal de inteligência artificial. Não tem. E essa confusão produz dois erros opostos, igualmente caros.
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