Em
termos de administração da boa saúde, o que você acha que mais importa:
esforçar-se para manter o peso adequado ou não apresentar doenças me
Se você
respondeu que tais patologias são consequência do descontrole no peso e, por
isso, manter-se em paz com a balança é o mais importante, saiba que – segundo
estudo da Universidade Birmingham, no Reino Unido, publicado recentemente no
"Journal of the American College of Cardiology" – magros também
expostos ao risco. Para
chegar à conclusão de que indivíduos com "peso normal" também estão
sujeitos a problemas e que o peso não deve ser o único de indicador de alerta,
os cientistas envolvidos estudaram os registros de saúde de 3,5 milhões de
adultos britânicos. A
avaliação ocorreu em duas etapas: em um primeiro momento, foram registrados
indivíduos livres de doenças cardiovasculares. A seguir, os estudiosos
detiveram-se sobre estes mesmos registros, porém, com dados coletados 5 anos
depois. O objetivo: verificar a ocorrência de alguma condição cardiovascular. A
partir deste ponto, os indivíduos analisados foram divididos em quatro grupos
"fenotípicos": indivíduos abaixo do peso (Índice de Massa Corporal
menor que 18.5), indivíduos com peso normal ( IMC maior que 18m mas menor de
25), sobrepeso (maior que 25, mas menor que 30) e obesos (IMC menor que 30). O que a
pesquisa mostrou? Que
indivíduos obesos "metabolicamente saudáveis" apresentam maior risco
de doenças cardiovasculares se forem comparados àqueles que também não possuem
doenças metabólicas, mas têm peso normal. Ok, ok,
isso você já imaginava. O ponto
aqui é que, se é recomendado que médicos encorajem indivíduos obesos a perderem
peso (ainda que não tenham indicações de doença metabólica), também é flagrante
que – como já dissemos – não se atenham ao peso de seus pacientes, visto que
magros podem apresentar implicações cardiovasculares, o que os coloca,
igualmente, em perigo. [Fonte:
G1 // Bem Estar]
Graduado (a) em Direito, você bem sabe que a Constituição Federal de 1988 inovou as relações entre Estado e pessoas, ou seja, o paradigma anterior foi alterado para a possibilidade jurídica de levar o litígio entre o administrado e a Administração, entre Administração e outros entes da federação, tornando possível um elevado índice de ações e negócios entre as pessoas de direito privado e direito público.
LEIA MAISMeio de ano, inverno começando e bateu aqueeeela preguiça de tudo. Um cansaço, um desânimo. Sem contar o estresse provocado pela rotina...
Graduado (a) em Educação Física, nós, da Unincor, trouxemos a atualização profissional que você vinha procurando.
Seja você graduado em qualquer área de conhecimento, caso tenha interesse específico em compreender e desenvolver a linguagem audiovisual em suas formas de expressão e, por isso, esteja procurando formas de se aprofundar no assunto, adivinha?
Pós-Graduação Unincor - Todos os Direitos Reservados.
POLÍTICA DE TROCA, DEVOLUÇÃO E ARREPENDIMENTO
CNPJ 54.933.536.0001/99